Auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente? | Alexandre Brum Advocacia
Alexandre Brum Advocacia Análise gratuita

Início › Comparação

Comparação

Auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente?

A diferença entre os dois não está na gravidade do acidente, mas no que sobrou da sua capacidade de trabalhar.

Conteúdo informativo · Alexandre Brum Advocacia · OAB/RS 85.583

São benefícios que respondem a perguntas distintas. O auxílio-acidente indeniza quem continua trabalhando com mais dificuldade. A aposentadoria por incapacidade permanente — o antigo nome era aposentadoria por invalidez — substitui a renda de quem não pode mais exercer atividade que garanta a subsistência.

Lado a lado

 Auxílio-acidente
SituaçãoSequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual
Continua trabalhando?Sim — o benefício não impede o trabalho
Acumula com salário?Sim
Valor de regra50% do salário de benefício
Origem exigidaAcidente (de qualquer natureza), com nexo comprovado
CarênciaDispensada
 Aposentadoria por incapacidade permanente
SituaçãoIncapacidade total e permanente para atividade que garanta a subsistência, sem possibilidade de reabilitação
Continua trabalhando?Não — o retorno ao trabalho leva à cessação
Acumula com salário?Não
ValorCalculado sobre o salário de benefício conforme as regras vigentes
Origem exigidaDoença ou acidente
CarênciaEm regra exigida, salvo nas hipóteses legais de dispensa

O ponto que decide

Se a capacidade foi reduzida, o caminho é o auxílio-acidente. Se foi eliminada, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente. Se está preservada por inteiro, não há benefício a requerer — e insistir no pedido errado costuma custar meses.

Os dois benefícios não se acumulam. Desde a Lei 9.528/97, a concessão de aposentadoria faz cessar o auxílio-acidente. Quem recebe o auxílio e se aposenta deixa de receber a parcela indenizatória.

Quando o pedido é enquadrado errado

É comum a pessoa requerer aposentadoria por incapacidade permanente, ser considerada apta pela perícia e receber o indeferimento como se não tivesse direito a nada — quando, na verdade, o quadro se encaixava no auxílio-acidente.

Ler o fundamento do indeferimento é o que define a estratégia. Negativa por categoria de segurado excluída pela lei praticamente não se reverte. Negativa por ausência de redução da capacidade é a mais atacável, porque envolve juízo técnico sobre a relação entre a sequela e a função exercida — e admite contraprova.

Base legal: Lei 8.213/91, artigos 42 a 47 e 86; Lei 9.528/97.

Quer saber se o seu caso se encaixa?

Responda três perguntas e receba a análise preliminar por e-mail. Leva menos de um minuto e não custa nada.