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Comparação
Auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente?
A diferença entre os dois não está na gravidade do acidente, mas no que sobrou da sua capacidade de trabalhar.
São benefícios que respondem a perguntas distintas. O auxílio-acidente indeniza quem continua trabalhando com mais dificuldade. A aposentadoria por incapacidade permanente — o antigo nome era aposentadoria por invalidez — substitui a renda de quem não pode mais exercer atividade que garanta a subsistência.
Lado a lado
| Auxílio-acidente | |
|---|---|
| Situação | Sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual |
| Continua trabalhando? | Sim — o benefício não impede o trabalho |
| Acumula com salário? | Sim |
| Valor de regra | 50% do salário de benefício |
| Origem exigida | Acidente (de qualquer natureza), com nexo comprovado |
| Carência | Dispensada |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | |
|---|---|
| Situação | Incapacidade total e permanente para atividade que garanta a subsistência, sem possibilidade de reabilitação |
| Continua trabalhando? | Não — o retorno ao trabalho leva à cessação |
| Acumula com salário? | Não |
| Valor | Calculado sobre o salário de benefício conforme as regras vigentes |
| Origem exigida | Doença ou acidente |
| Carência | Em regra exigida, salvo nas hipóteses legais de dispensa |
O ponto que decide
Se a capacidade foi reduzida, o caminho é o auxílio-acidente. Se foi eliminada, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente. Se está preservada por inteiro, não há benefício a requerer — e insistir no pedido errado costuma custar meses.
Os dois benefícios não se acumulam. Desde a Lei 9.528/97, a concessão de aposentadoria faz cessar o auxílio-acidente. Quem recebe o auxílio e se aposenta deixa de receber a parcela indenizatória.
Quando o pedido é enquadrado errado
É comum a pessoa requerer aposentadoria por incapacidade permanente, ser considerada apta pela perícia e receber o indeferimento como se não tivesse direito a nada — quando, na verdade, o quadro se encaixava no auxílio-acidente.
Ler o fundamento do indeferimento é o que define a estratégia. Negativa por categoria de segurado excluída pela lei praticamente não se reverte. Negativa por ausência de redução da capacidade é a mais atacável, porque envolve juízo técnico sobre a relação entre a sequela e a função exercida — e admite contraprova.
Base legal: Lei 8.213/91, artigos 42 a 47 e 86; Lei 9.528/97.
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