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Auxílio-acidente negado: o que fazer depois do indeferimento

Um “não” do INSS raramente é o fim da linha. O primeiro passo é entender por que o pedido foi negado, porque é o motivo que define o caminho.

Conteúdo informativo · Alexandre Brum Advocacia · OAB/RS 85.583

Leia o motivo do indeferimento

A decisão fica disponível no Meu INSS, na carta de indeferimento. Os motivos mais comuns são:

Recurso administrativo

É possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O recurso é feito pelo próprio Meu INSS e pode ser acompanhado de novos laudos e exames.

Ação judicial

Também é possível levar o caso à Justiça sem esperar o fim do recurso administrativo: basta que o pedido tenha sido feito e negado. No processo, a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz, sem vínculo com o INSS.

O lugar onde a ação tramita depende da origem do acidente. Quando ele tem relação com o trabalho, a competência é da Justiça Estadual. Nos demais casos, da Justiça Federal.

O que costuma mudar o resultado

Negativa por categoria de segurado excluída pela lei dificilmente se reverte. Negativa por falta de prova da sequela, ao contrário, muitas vezes se resolve com documentação médica bem organizada.

Base legal: Lei 8.213/91, art. 86; Decreto 3.048/99, art. 305; Constituição Federal, art. 109, I.

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