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Benefício negado
Auxílio-acidente negado: o que fazer depois do indeferimento
Um “não” do INSS raramente é o fim da linha. O primeiro passo é entender por que o pedido foi negado, porque é o motivo que define o caminho.
Leia o motivo do indeferimento
A decisão fica disponível no Meu INSS, na carta de indeferimento. Os motivos mais comuns são:
- a perícia não reconheceu sequela;
- a perícia reconheceu sequela, mas entendeu que ela não reduz a capacidade para o trabalho;
- a categoria de segurado não está entre as que a lei protege;
- falta de qualidade de segurado na data do acidente.
Recurso administrativo
É possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O recurso é feito pelo próprio Meu INSS e pode ser acompanhado de novos laudos e exames.
Ação judicial
Também é possível levar o caso à Justiça sem esperar o fim do recurso administrativo: basta que o pedido tenha sido feito e negado. No processo, a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz, sem vínculo com o INSS.
O lugar onde a ação tramita depende da origem do acidente. Quando ele tem relação com o trabalho, a competência é da Justiça Estadual. Nos demais casos, da Justiça Federal.
O que costuma mudar o resultado
- relatório médico que descreva a sequela e diga, em termos concretos, o que ficou mais difícil no trabalho;
- exames de imagem e prontuário do tratamento;
- descrição detalhada das tarefas que a pessoa fazia antes do acidente;
- CAT, boletim de ocorrência ou registro do atendimento de urgência.
Negativa por categoria de segurado excluída pela lei dificilmente se reverte. Negativa por falta de prova da sequela, ao contrário, muitas vezes se resolve com documentação médica bem organizada.
Base legal: Lei 8.213/91, art. 86; Decreto 3.048/99, art. 305; Constituição Federal, art. 109, I.
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